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Para jurista, Lei Orgânica é hierarquicamente superior ao Regimento Interno

O Blog do Ronco entrou em contato com o advogado Fabio Oliva(foto), experiente jurista que atua na área administrativa, para que pudesse nos encaminhar um parecer, ainda sobre a questão do ocorrido na última sessão de câmara de Dourado, sendo que  mesmo tendo sido vencedor um projeto de lei que tramitou na casa, pelo placar de 4 votos a 2, foi declarado rejeitado pelo Presidente Braz Desejacomo.
Para a Procuradora da Câmara Fulvia Capello, que orientou a rejeição, seguiu o texto do Regimento Interno quanto à obrigatoriedade da Maioria Absoluta, ou seja, seriam necessários 5 votos, o que na realidade não foi atingido, apenas 4 votos.  Uma Nota de Esclarecimento redigida pela Drª Fulvia foi postada no Blog do Ronco a seu pedido (Ler Aqui).  Para o advogado Fabio Oliva, o que prevalece é a Lei Orgânica e não o Regimento Interno como foi a base da rejeição do projeto. O texto da  Lei Orgânica fala em maioria dos votos dos vereadores presentes à sessão, portanto os 4 votos seriam suficientes para aprovação do projeto. Perguntado ao Dr. Fabio Oliva o que os vereadores que votaram a favor do projeto poderiam fazer, disse o seguinte:
"O Que os vereadores(aqueles que votaram favoravelmente ao projeto) precisam fazer é tentar resolver o problema administrativamente, apresentando requerimento ao Presidente da câmara, para que ele retifique a ata da sessão anterior, fazendo constar qual foi o quórum da votação e dando por aprovado o projeto, tendo em vista o artigo 41 da Lei Orgânica do Município. Isso porque a Lei Orgânica ela é superior hierarquicamente ao Regimento Interno, ou seja, quando houver um conflito entre o que está escrito no Regimento Interno e na Lei Orgânica, prevalece a Lei Orgânica. É o que acontece, por exemplo, quando alguma coisa que está escrita numa Lei Municipal ou Estadual que conflita com a Constituição, prevalece a  Constituição. Apenas em caso do Presidente da Câmara se recusar a fazer essa retificação, é que então, os vereadores devem ingressar com ação judicial, mandato de segurança, pois eles tem o direito liquido e certo de ver cumprida a Lei Orgânica do Município".

Nota da Redação: A votação final do projeto em questão  ficou assim definida:   Votaram a favor do projeto os vereadores: Claudia Batista, Ricardo Fatore, Danilo Rafael Inocente e Evandro Carmona Roberto. Votaram contrários ao projeto: Silvio Aparecido Bergamasco e Osvaldo Roganti. Portanto foram 4 votos  favoráveis e 2 votos contrários.
Faltaram à sessão os vereadores: Marcelo Alcaide e Ayrton Dos Santos Bueno Filho

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